
Na sequência da publicação da Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, informa-se que foi estabelecido um regime excecional e temporário para a reconstrução e reabilitação das áreas afetadas pela tempestade “Kristin”.
De acordo com o artigo 15.º do referido diploma, os proprietários de prédios rústicos com material lenhoso afetado devem proceder à realização de operações de gestão florestal, nomeadamente o corte, remoção e transporte desse material, incluindo sobrantes de exploração, sendo estas ações consideradas de especial interesse público.
Os proprietários que pretendam assegurar estas operações por sua responsabilidade devem comunicar essa intenção até ao dia 25 de março de 2026, junto do ICNF, I.P. ou na Câmara Municipal.
A comunicação deverá ser efetuada através da plataforma digital disponibilizada pelo ICNF, I.P., acessível em:
https://pse-florestas.icnf.pt/
A Junta de Freguesia apela a todos os proprietários abrangidos para que cumpram este procedimento dentro do prazo estabelecido, contribuindo para uma intervenção célere, segura e eficaz no território.




