Por indicação da Agência Portuguesa do Ambiente, a Junta de Freguesia informa os proprietários ou arrendatários de terrenos confinantes com cursos de água da necessidade de proceder à sua limpeza e desobstrução, de forma a garantir o bom escoamento e o correto funcionamento da rede hidrográfica.
Esta obrigação aplica-se às bacias hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis.
Nos aglomerados urbanos, a responsabilidade é dos municípios; fora destes, cabe aos proprietários ou arrendatários.
O incumprimento pode dar origem a processos de contraordenação e ao pagamento dos custos dos trabalhos realizados pela entidade competente.




